Casos especiais de atribuição da nacionalidade portuguesa – Judeus Sefarditas

O termo sefardita tem origem na denominação hebraica que designava a Península Ibérica e consequentemente aos judeus que vivam na Espanha e Portugal e que fizeram parte da diáspora de judeus.

Na sequência da política de unidade única, por volta de 1490, o Rei Manuel I de Portugal e o Rei da Coroa de Castela e Aragão da Espanha, decretaram a conversão forçada dos judeus que viviam em seus territórios e a expulsão daqueles que se recusassem, o que fez com que grande parte da comunidade judaica ibérica emigrasse para outros países.

Em termos legais a Lei da Nacionalidade nº 37/81, de 03 de outubro 12ª versão atualizada define os requisitos para ser concedida a nacionalidade por naturalização, quais sejam:

  • Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;

  • Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;

  • Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

  • Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

No caso dos judeus sefarditas o legislador português optou por um regime especial, excecional para a concessão de nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal, considerando a tradição de herança histórica.

Nesse sentido, ficam dispensados do requisito de Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos e conhecerem suficientemente a língua portuguesa. Porém devem preencher cumulativamente, para além dos demais requisitos:

  • Demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

  • Ter residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.

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Postado no dia 07 de Fevereiro de 2025


Autora do Artigo
Loide Castelo Branco

A certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal será sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça.