Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI)
Visto Gold
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Postado no dia 21 de Março de 2025
Autora do Artigo
Loide Castelo Branco
I – A quem se destina:
A Autorização de Residência para a realização de Atividade de Investimento (ARI), também conhecida como Visto Gold, permite que nacionais de Países Terceiros obtenham uma autorização de residência temporária para exercer uma atividade de investimento em Portugal. Essa atividade pode ser realizada:
Pessoalmente pelo requerente; ou
Através de uma sociedade que concretize, legalmente, pelo menos uma das situações previstas por lei em território nacional, por um período mínimo de cinco anos
II – Dos tipos de investimento:
Para se qualificar, o requerente deve escolher uma das seguintes opções de investimento:
Criação de Empregos:
Criar pelo menos 10 postos de trabalho.
Investimento em Investigação:
Transferir capitais no valor igual ou superior a €500.000 para atividades de investigação científica em instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
Investimento em Património Cultural:
Transferir capitais no valor igual ou superior a €250.000 para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, por meio de entidades públicas ou privadas reconhecidas.
Investimento em Fundos de Investimento:
Transferir capitais no valor igual ou superior a €500.000 para aquisição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários, com maturidade mínima de cinco anos e pelo menos 60% do valor investido em sociedades comerciais sediadas em Portugal.
Investimento em Sociedade Comercial:
Transferir capitais no valor igual ou superior a €500.000 para:
Constituir uma sociedade comercial em Portugal, combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes; ou
Reforçar o capital de uma sociedade já existente, com criação ou manutenção de postos de trabalho.
III – Requisitos gerais e específicos:
O requerente deve atender aos seguintes requisitos cumulativos:
Requisitos Gerais:
Não possuir factos que, se conhecidos pelas autoridades, impeçam a concessão do visto.
Ser portador de um visto Schengen válido.
Regularizar a estada em Portugal em até 90 dias após a primeira entrada.
Estar presente em território português.
Possuir meios de subsistência conforme definido por lei.
Ter alojamento assegurado.
Estar inscrito na Segurança Social, quando aplicável.
Não ter condenação por crime punível em Portugal com pena de prisão superior a um ano.
Não estar interditado de entrada ou permanência em Portugal após medida de afastamento.
Não ter indicação no Sistema de Informação Schengen (SIS) ou no Sistema Integrado de Informações do UCFE para recusa de entrada ou permanência.
Requisitos Específicos:
Realizar o investimento individualmente ou por meio de uma sociedade unipessoal por quotas da qual seja sócio.
Os valores mínimos de investimento podem ser reduzidos em 20% se realizados em territórios de baixa densidade (menos de 100 habitantes por km² ou PIB per capita inferior a 75% da média nacional).
O investimento deve estar concluído no momento do pedido da autorização de residência.
Se realizado por sociedade unipessoal, apresentar certidão atualizada do registo comercial.
Fornecer números de identificação fiscal do país de origem, residência ou residência fiscal.
IV – Tempo mínimo para a manutenção de atividade de investimento:
O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data da concessão da autorização de residência.
V – Prazos mínimos para permanência em território nacional:
Para renovação da autorização, o requerente deve permanecer em Portugal por:
7 dias (seguidos ou interpolados) no primeiro ano;
14 dias (seguidos ou interpolados) em cada período subsequente de dois anos.
VI – Quanto aos meios de prova de investimento:
Os seguintes documentos devem ser apresentados para comprovar o investimento:
Criação de empregos: Contratos individuais de trabalho.
Investimento em investigação: Declaração de instituição de investigação científica.
Investimento em património cultural: Declaração da entidade beneficiária.
Investimento em fundos:
Certificado de titularidade das unidades de participação;
Declaração da sociedade gestora do fundo.
Investimento em sociedade comercial:
Informação comprovativa da constituição ou aquisição da sociedade;
Declaração de instituição de crédito portuguesa atestando a transferência de capitais.
VII – Taxas:
São devidas taxas conforme estabelecido na portaria para a concessão da autorização de residência.
VIII – Vantagens da concessão da ARI/Visto Gold:
A ARI/Visto Gold oferece as seguintes vantagens:
Entrada em Portugal sem necessidade de visto de residência.
Direito a residir e trabalhar em Portugal, com permanência mínima de 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos seguintes.
Circulação no Espaço Schengen sem visto.
Possibilidade de reagrupamento familiar.
Acesso à Autorização de Residência Permanente.
Possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização.