Direito Penal
O direito penal ou direito criminal é disciplina de direito público e regula o exercício do poder punitivo do Estado. A sua função é proteger certos bens jurídicos considerados essenciais à vida em comunidade, evitando a lesão desses bens, aplicando determinadas sanções a condutas consideradas criminosas tais como: crimes contra as pessoas (homicídio, ofensa à integridade física, violência doméstica, difamação, injúria), contra o património (furto, roubo, dano), contra a vida em sociedade (falsificação), tráfico de estupefacientes, criminalidade económica e financeira, crimes tributários (fraude, abuso de confiança), intervindo em processos de contraordenações fiscais e de segurança social e outras situações.
Nesse sentido, o patrocínio poderá ser em diversas situações consoante seja a posição processual de ofendido ou arguido.
Na qualidade de assistente
Acusação particular
Queixas
No primeiro interrogatório
Na aplicação de medidas de coação
Defesa em sede de julgamento
Recursos
Processos de Contraordenações