Direito Penal

O direito penal ou direito criminal é disciplina de direito público e regula o exercício do poder punitivo do Estado. A sua função é proteger certos bens jurídicos considerados essenciais à vida em comunidade, evitando a lesão desses bens, aplicando determinadas sanções a condutas consideradas criminosas tais como: crimes contra as pessoas (homicídio, ofensa à integridade física, violência doméstica, difamação, injúria), contra o património (furto, roubo, dano), contra a vida em sociedade (falsificação), tráfico de estupefacientes, criminalidade económica e financeira, crimes tributários (fraude, abuso de confiança), intervindo em processos de contraordenações fiscais e de segurança social e outras situações.

Nesse sentido, o patrocínio poderá ser em diversas situações consoante seja a posição processual de ofendido ou arguido.

  • Na qualidade de assistente

  • Acusação particular

  • Queixas

  • No primeiro interrogatório

  • Na aplicação de medidas de coação

  • Defesa em sede de julgamento

  • Recursos

  • Processos de Contraordenações